Como conseguir auxílio-doença durante a pandemia ?
Estamos em período de quarentena e o INSS suspendeu atendimento presencial até 30/04/2020, mas muitos segurados encontraram dificuldades, pois, apesar de serem afastados do trabalho, não estão conseguindo fazer o procedimento de requerimento do auxílio doença.
Em meio a dificuldades de atendimento, o Governo Federal editou algumas medidas no intuito de facilitar o acesso ao benefício, no mesmo passo o INSS editou algumas portarias onde informam o procedimento. Vamos analisar de forma simples os requisitos e ao final vamos mostrar um passo a passo de como fazer o requerimento.
Entrou em vigor a lei nº 13.982/2020. , que antecipa um salário mínimo . A duração da antecipação poderá ser de até 3 meses ou até fazer a perícia oficial, quando normalizar (o que acontecer primeiro). Devendo cumprir os requisitos:
I - ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
II - à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
A portaria do INSS nº 9.381 organiza a forma como será realizado esse requerimento e assim como a lei, diz que não haverá a perícia médica presencial, além disso ela relata que:
Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 8.024, de 19 de março de 2020, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico.
COMO SERÁ O PROCEDIMENTO ?
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado.
COMO DEVE SER O ATESTADO MÉDICO ?
I - estar legível e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
COMO VÃO ANALISAR OS ATESTADOS MÉDICOS ?
Os atestados serão submetidos a análise preliminar, na forma definida em atos da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.
CUIDADO! ATESTADO FALSO É CRIME!
A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
A PARTIR DE QUANDO E POR QUANTO TEMPO VOU RECEBER ?
Observados os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente, será devida a partir da data de início do benefício ( segurado empregado a partir do 16º de afastamento e para demais segurados, a contar do dia da incapacidade) e terá duração máxima de três meses.
APÓS A QUARENTENA VOU CONTINUAR RECEBENDO ?
Se for reconhecido em definitivo o direito ao auxílio doença, o segurado irá receber o valor que teria direito desde a data de início do benefício, descontando o valor das antecipações já pagas.
POSSO PRORROGAR A ANTECIPAÇÃO ?
Observado o prazo máximo de 3 meses, o beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.
PARA PRORROGAR VOU PRECISAR APRESENTAR NOVO ATESTADO ?
A prorrogação será feita com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado já apresentado ou em novo atestado.
QUANDO VOU PRECISAR FAZER PERÍCIA PRESENCIAL ?
O beneficiário será submetido à realização de perícia pela Perícia Médica Federal, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social:
I - quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses.
II - para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio doença;
III - quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A antecipação poderá ser feita pelo canal 135 ou pelo MEU INSS.
I- Você irá fazer o login na página do MEU INSS ou pelo aplicativo:

E após irá clicar em agendar perícia:

Após irá clicar em perícia inicial:

Se você possui o atestado médico, clique em SIM e avançar

Clique novamente em avançar

Agora clique no + para anexar sua documentação e o atestado médico

Após anexar, clique em enviar!
Se você fez a leitura e concorda com as informações, clique na caixa e em avançar

Ao final você poderá gerar seu comprovante.
Esse procedimento é inicial, para aqueles beneficiários que ainda não tem o requerimento em andamento. Para aquelas pessoas que já tem o requerimento em andamento, o INSS está colocando os requerimentos em exigência, então, você poderá anexar o documento:
1° PASSO: APÓS FAZER O LOGIN, VOCÊ CLICA NA ABA DE REQUERIMENTOS

2° PASSO: PROCURE O SEU REQUERIMENTO, E SE A SITUAÇÃO DELE FOR DE EXIGÊNCIA, CLIQUE NA LUPA.

3° PASSO: OBSERVE QUAL A EXIGÊNCIA, SE FOR EXIGINDO ATESTADO MÉDICO, ANEXE O ARQUIVO E DEPOIS ENVIE

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