Como se Aposentar por idade em 2020!
Em um momento anterior falamos como era possível se aposentar por tempo de contribuição após a reforma. Agora quero explicar para vocês quais são as novas regras para aposentadoria por idade. (Atualizado conforme Decreto n° 10.410/2020)
Antes disso vamos passear pelos requisitos necessários antes da reforma da previdência. Era necessário: a carência mínima de 180 contribuições mensais e idade mínima de 60 anos para Mulher e 65 anos para o Homem.
E muitos perguntam, e agora após a reforma como faço para conseguir a aposentadoria por idade?
Vamos dividir aqui a aposentadoria por idade da Mulher e a do Homem! Lembrando que essas regras são aplicadas para quem se filiar após 13/11/2019.
Aposentadoria por idade da Mulher
- Não existe mais carência, o que a emenda passou a prever foi tempo mínimo de contribuição, o que pode ser benéfico ou não para a trabalhadora, sendo de 15 anos de contribuição.
- A idade prevista passou a ser de 62 anos.
Para a mulher que já estava filiada a previdência antes da reforma, há uma regra de transição para a idade, partindo de 60 anos em 2019, aumentando 6 meses a cada ano, chegando a 62 anos em 2023, conforme tabela abaixo:

Agora vamos ver como ficou a aposentadoria por idade do Homem?
Se na aposentadoria da mulher a alteração foi na idade, na do homem foi no tempo de contribuição mínimo:
- Aqui também não há carência mínima e sim tempo de contribuição que é de 20 anos, importante dizer que quem já estava filiado a previdência antes da reforma começar a valer, ainda vai poder se aposentar com a carência mínima de 180 meses.
- A idade para aposentadoria do Homem permaneceu em 65 anos.
Talvez você não tenha notado tanta diferença assim entre os requisitos antes e após a reforma. Uma diferença sútil no texto da reforma pode ser uma alteração significativa. Antes da reforma o texto legal dizia que um dos requisitos era o tempo de carência e após a reforma o texto diz que um dos requisitos é o tempo de contribuição, e você deve estar se perguntando, qual a diferença?
A diferença é que para a carência não são consideradas contribuições em atraso antes da primeira paga em dia ou após a perda da qualidade de segurado. Isso significa que se for contar anos de contribuição, essas contribuições atrasadas serão computadas.
A carência ela é contada mês a mês, já o tempo de contribuição é contado Dia, Mês e Ano.
O Decreto 10.410 de 30 de Junho de 2020, atualizou o regulamento da previdência e passou a prevê uma certa equiparação entre a carência e tempo de contribuição. Segundo o Decreto, uma contribuição mensal, desde que seja sobre o mínimo, será contada como um mês para tempo de contribuição, independentemente de quantos dias trabalhou no mês.
Como é uma alteração recente, ainda devemos esperar adequação do sistema do INSS, bem como uma atualização na Instrução Normativa.
E O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE?
Antes da reforma!
O fator previdenciário só era aplicado se mais vantajoso ao segurado.
Primeiro achar o Salário de Benefício: Média de 80% das maiores contribuições de julho/1994 até o mês anterior ao requerimento.
Após achar o salário de benefício, fazer o cálculo da RMI
RMI= SALÁRIO DE BENEFÍCIO X 70% + 1% (POR CADA 12 MESES COMPLETOS DE CONTRIBUIÇÃO)
Após a reforma!
Primeiro achar o Salário de Benefício: Média de todas as contribuições de julho/1994 até o mês anterior ao requerimento.
Após achar o salário de benefício, fazer o cálculo da RMI
RMI= SALÁRIO DE BENEFÍCIO X 60% + 2% (POR CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO QUE PASSAR DO 15° PARA A MULHER E DO 20° PARA O HOMEM)
Se gostou do conteúdo, compartilha com um amigo!
Em caso de dúvidas, consulte um especialista de sua confiança!